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§ Mediação

Desde a promulgação da lei de Arbitragem em 1996, a mediação de conflitos, integrando os Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias, vem buscando o seu espaço no Brasil. Apesar de disseminada nos países desenvolvidos, ainda há certa resistência em sua utilização, inclusive no Brasil. Porém, a mediação prévia ou até mesmo incidental no segmento do direito das famílias e sucessões e do direito empresarial apresenta-se como uma solução viável para resolver conflitos entre pessoas e empresas de forma sigilosa, célere e desburocratizada. Por meio de um mediador, um terceiro neutro, as partes que estão em conflito se tornam capazes de gerir suas próprias pendências, sem a necessidade de recorrer ao judiciário por anos e anos a fio, de brigas e contendas. Nossa missão é oferecer aos nossos clientes meios inovadores na resolução de conflitos.

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